ÍNDICE
- DOS EMPREGADOS
- DO USO PRIVADO DO MORADOR
- DO USO DA QUADRA POLIESPORTIVA
- DAS PENALIDADES
- AUSÊNCIA DO ASSOCIADO
- LIVRO DE OCORRÊNCIA
- OUTROS REGULAMENTOS
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- FORO
APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2017.
1- FINALIDADE
- A Associação está submetida ao regime instituído pelo seu Estatuto e também por este Regimento Interno, instrumento jurídico este que tem por finalidade: regular os direitos e as obrigações dos seus associados; estabelecer, com mais detalhes, as regras a serem obedecidas quanto ao uso e gozo das coisas privativas e das comuns; definir os limites, as responsabilidades e as atribuições da administração de compossuidores; estipular o fiel cumprimento, em beneficio comum, de normas internas, e outras a serem complementadas pelas instruções ou regulamentos específicos que, no futuro, vierem a ser baixados pela administração da Associação.
2- OBRIGATORIEDADE
- Todos os associados, moradores, visitantes e outros que, a qualquer título, estejam investidos na posse, no uso e no gozo, toda e qualquer outra pessoa que se encontra na área da Administração de uso comum, estarão obrigadas a cumprir e a respeitar todas as disposições do Estatuto e deste Regimento Interno.
3- ADAPTAÇÃO OU MODIFICAÇÃO
- Competirá ao Presidente, sempre que necessário, sugerir adaptações ou modificações no Regimento Interno, mediante minuta que deverá ser encaminhada ao Conselho Consultivo e Fiscal para análise parecer, e, em seguida, a Assembleia Geral, para que tal minuta seja, na forma convencional, aprovada ou rejeitada; tais sugestões poderão ser também, apresentadas pelos associados, as quais, antes de serem encaminhadas aos órgãos competentes, deverão ser conhecidas pelo Presidente.
4- NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
- Para assegurar um bom nível de convivência, o conforto, a necessária tranquilidade, a segurança e a integridade do patrimônio da Administração; para manter a sua caracterização e evitar danificação nas construções que compõem a Associação, ficam, sem prejuízo de qualquer norma constante do Estatuto с deste Regimento Interno, fixadas as seguintes normas gerais:
a) DO HORÁRIO
- No período das 22:00 h às 06:00 h, cumpre aos moradores guardarem silêncio, evitando a produção de ruídos ou sons que estejam perturbando o sossego e bem-estar dos demais moradores dos Blocos Residenciais (BR) do Conjunto Habitacional Aspirante Mega.
- Em qualquer horário, o uso de aparelhos que produzam som ou instrumentos musicais deve ser feito de modo a não perturbar os vizinhos, observadas as disposições das posturas municipais vigentes.
- Atividades sociais nos Blocos Residenciais (BR) do Conjunto Habitacional Aspirante Mega (tais como festas, reuniões, cultos religiosos e etc…) que ultrapassarem as 22:00 h, não deverão incomodar os demais moradores.
Para mudanças, deverão ser respeitadas as regras de horário comercial e sábado até as 14hs e em caso extraordinário, por permissão do Presidente e de seus Conselheiros da Administração.
Assembleia Geral Extraordinária 21-12-2023
Mudança no Regimento residencial, Interno no Artigo 4. alínea a.4, alterando o horário de mudanças dos moradores do perfuração de entrada paredes e saída de mobílias, inclusive montagem e desmontagem de móveis com domingos por brocas de 09:00h às 18:00h em todos os dias da semana, inclusive antecedência e feriados, mínima sendo necessária a comunicação de mudanças à administração com por unanimidade pelos de 48 horas. O Presidente pôs a proposta em votação, sendo aprovada presentes.
b) DO USO DAS COISAS COMUNS
- Os moradores poderão usar e gozar das partes comuns do Conjunto Habitacional Aspirante Mega até onde não impeça o idêntico uso ou gozo por parte dos demais moradores.
- A alínea anterior não possui efeito, caso haja nesse regimento determinação específica. (por exemplo Uso de churrasqueiras e garagens)
c) DO ACESSO DE PEDESTRES
- Todos os moradores deverão possuir as chaves e manter chaveado o portão de acesso de pedestres, não sendo permitida a passagem pelo portão de acesso de veículos.
- Os permissionários deverão manter atualizada junto à Administração a relação de moradores, disponibilizada na portaria, para fins de controle de acesso ao Conjunto Habitacional.
- Os visitantes ou prestadores de serviço deverão ser orientados pelos moradores a se identificarem na portaria, informando o bloco e número do apartamento do morador que deseja contatar.
- Os empregados domésticos e funcionários da Administração receberão um crachá de identificação que deverão apresentar na portaria para ter acesso ao Conjunto Habitacional Aspirante Mega, mediante uma indenização no valor de custo da confecção do crachá pelo compossuidor, no caso do empregado doméstico e pela administração, no caso de funcionário da administração ou dos Blocos Residenciais.
d) DO ACESSO DE VEÍCULOS
- Todos os moradores possuidores de veículos deverão informar os dados do veículo (modelo, placa cor) à Diretoria da Administração, que irá confeccionar uma identificação, mediante indenização morador, identificação esta, que será de uso obrigatório, a fim de facilitar a identificação pelo pessoal da portaria.
- Os visitantes ou prestadores de serviço, que estiverem conduzindo veículos, deverão ser orientados pelos moradores a se identificarem na portaria, informando o bloco e número do apartamento do morador que deseja contatar.
- Por ocasião do acesso noturno, para segurança de todos os moradores, o morador deverá baixar os vidros, apagar os faróis e acender a luz interna, devendo o morador orientar seus visitantes quanto a este procedimento.
e) DO USO DAS CHURRASQUEIRAS
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- O funcionamento das churrasqueiras será realizado da seguinte forma:
Segunda a quinta e domingo, mesmo que seja feriado: das 11:00h às 22:00h
Sexta e Sábado, ou feriado véspera de outro feriado: das 10:00h às 00:00h
Obs: Respeitando o horário do silêncio após às 22:00h em todos os casos e no ato da reserva da churrasqueira deve ser feito o pagamento da Taxa de R$ 20,00 (vinte reais) ao permanência de serviço e este valor será utilizada de forma discricionária pela administração. - Obs 2: Caso haja cancelamento da reserva, a quantia de R$20,00 não será ressarcida e no caso de falta, injustificada, o compossuidor infrator será penalizado, conforme as regras do Estatuto e deste Regimento.
- Reservas das churrasqueiras para a realização de eventos:
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- Somente terá direito de reservar as churrasqueiras o associado que não estiver em débito com o pagamento das despesas comuns do bloco e da Administração de Compossuidores;
- O associado que desejar usar as churrasqueiras para algum evento deverá fazer a reserva com a Administração.
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- É proibido o uso de churrasqueiras a carvão nas garagens,
nas sacadasou no interior dos – apartamentos e quaisquer áreas comuns não destinadas para esse fim e no caso de uso das churrasqueiras elétricas deve ser respeitado o horário estabelecido no item e.1.
- O funcionamento das churrasqueiras será realizado da seguinte forma:
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- As reservas serão atendidas por ordem de solicitação. Não serão feitas reservas nem por antiguidade, nem por importância do evento, cabendo um acordo de cavalheiros entre as partes que desejarem o mesmo dia; não havendo acordo, será por ordem de solicitação;
- O associado que reservou a churrasqueira será o responsável por conferir o material e instalações e assinar um recibo, fazendo constar se há ou não alteração no material e instalações. Ao término do evento, o associado assinará o Termo de Entrega e informará se houve ou não alguma alteração no material recebido e instalações e caso haja alguma alteração, o morador, no dia seguinte, fará a reposição do material danificado e instalações durante o seu evento e entregará a área manutenida ao término do evento, inclusive o entorno, parquinho e gramados;
- É terminantemente proibida amarrações e ancoragens nas instalações físicas e postes na área das churrasqueiras. E proibido perfurar o solo na área de churrasqueira,
- Observações:
- Materiais como: talheres, espetos, pratos, cascos de bebidas, travessas, toalhas de mesas, colocação de papel higiênico, sacos de lixo e sabonetes nos banheiros e etc. serão por conta do próprio usuário;
- Caso o evento se estenda além das 22:00 h ou 00:00 h, de acordo com o dia, com perturbação do silêncio, o permissionário poderá ser notificado;
- A Administração de Compossuidores poderá aprovar em Assembleia regras pormenorizadas sobre a utilização das churrasqueiras.
- Os moradores dos blocos poderão, de comum acordo e por unanimidade de todos os permissionários, desocupar suas garagens para realizar confraternizações do mesmo. Tais atividades deverão ser devidamente agendadas na administração de compossuidores com 48h de antecedência, no mínimo que regulará as condições dos eventos caso a caso. Ao término o responsável deverá realiza manutenção da área do evento. O evento seguirá os horários, conforme alínea e.1.
- As áreas cobertas próximos a igreja serão numeradas e poderão ser utilizadas para realização de churrascos e outras atividades não remuneratórias sem custo. Os interessados deverão realizar agendamento prévio, através de formulário próprio, junto a administração de compossuidores. O compossuidor será responsável pela manutenção da respectiva área. Somente deverá utilizar a área interna ao BOX estando vetado o uso da área de estacionamento a frente do mesmo. E vetado o uso de som automotivo no local.
- O uso da churrasqueiras da igreja está limitado a
20 pessoas25 pessoas por churrasqueira.
Assembleia Geral Ordinária 24-10-2024
Após ampla discussão foi proposto que nos casos de descumprimento das normas de utilização das áreas de churrasqueiras os permissionários receberiam somente uma notificação e que no caso de reincidência da infração receberia multa nos termos de Regimento Interno (10% do soldo de 3º Sargento do Exército, sendo tal valor dobrado nas multas subsequentes provenientes de reincidência).
O Presidente abriu votação e foi aprovado pela maioria dos presentes com 25 votos.
- Assembleia Geral Ordinária 29-07-2022O Presidente colocou em discussão as regras atuais da churrasqueira (afixadas nas paredes dela), que foram ratificadas pela Assembleia. O tema foi posto em votação e aprovado por unanimidade:
- Máximo de 25 pessoas por churrasqueira;
- Máximo de 6 jogos de mesas e 24 cadeiras;
- Proibido animais;
- Proibido fincar, amarrar tendas ou similares:
- Proibido montar pula pula ou similares próximos das garagens e/ou abaixo das janelas;
- Proibido microfones, som automotivo, Karaokê, Jukebox, instrumentos musicais e/ou banda de músicas;
- Ao término limpar as instalações e áreas das churrasqueiras;
- Ao término devolver mesas, cadeiras e isopor de propriedade do condomínio limpos e em perfeito estado;
- Uso em aparelho sonoro deverá ser em som ambiente e músicas compatíveis com o ambiente familiar (apologias ao crime, sexo e drogas são proibidas);
- O aparelho sonoro deverá ser desligado nos horários de uso limite;
- Os horários para término devem ser respeitados não havendo tolerância.
Assembleia Geral Ordinária 14-08-2019
Proposta para autorização da utilização de churrasqueiras à carvão nas sacadas dos apartamentos, com votação e aprovação unânime, havendo regras de utilização: - Há necessidade de aprovação unânime dos compossuidores da mesma fachada do respectivo bloco (uma lista foi disponibilizada na administração para registrar as autorizações); e
- Após o registro das autorizações, basta apenas prévia comunicação toda vez que а churrasqueira à carvão for usada, no sentido de garantir o sossego de todos.
- Obs: Tais regras foram debatidas no sentido de oferecer a todos mais uma oportunidade de lazer em família, no entanto mantendo o respeito às peculiaridades de cada morador, como por exemplo: moradores com problemas respiratórios ou com necessidades especiais que são impossibilitados de inalar fumaça, etc;”
f) DO USO DO PARQUE INFANTIL
- O parque infantil poderá ser utilizado por crianças de até 10 (dez) anos todos os dias das 08:00 h 22:00 h, devidamente acompanhadas por seus responsáveis.
- A Diretoria da Administração não se responsabilizará por nenhuma desavença entre crianças ou acidentes ocorridos com as mesmas, sendo de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis o acompanhamento dos menores no parque infantil.
- Todo morador que identificar algum brinquedo ou parte do parque infantil danificado, ou qualquer situação que represente perigo aos menores usuários do parque infantil, deverá adotar, imediatamente, as medidas cabíveis para se evitar acidentes e comunicar o fato à Diretoria da Administração.
- É proibida a utilização do parque infantil por crianças maiores de 10 (dez) anos de idade, cabendo aos pais ou responsáveis orientarem seus dependentes.
- É proibida a entrada de animais domésticos na área do parque infantil.
- A Administração de Compossuidores poderá aprovar em Assembleia regras pormenorizadas de utilização do Parque Infantil.
DO USO DO SALÃO DE JOGOS
Assembleia Geral Ordinária 18-05-2023
0 Presidente da associação apresentou uma sugestão de regras para o Salão de Jogos do residencial que foram apresentadas aos moradores e após ampla discussão e após votação unânime ficaram aprovadas as seguintes regras:
- É proibido fumar no interior do salão;
- Proibido entrar armado:
- E proibida a presença de crianças menores de 8 anos desacompanhadas dos pais;
- É proibida a utilização das mesas de sinuca por menores de 16 anos desacompanhados de responsável;
- É proibido subir, bater ou colocar crianças nos brinquedos;
- É proibida a entrada de alimentos ou bebidas;
- É proibido retirar materiais do salão de jogos;
- O salão de jogos estará aberto para o público em geral entre 09 e 21 horas;
- Os permissionários ou dependentes maiores de 18 anos poderão cautelar na administração os tacos, bolas e/ou raquetes sendo responsáveis pelas mesmas e devendo permanecer no interior do salão de jogos. Caso haja mais de um permissionário ou dependente interessado no uso de tais itens o limite de uso dos brinquedos será de 30 minutos:
- Proibida a presença de pessoas não residentes no PNR desacompanhadas de permissionários ou seus dependentes;
- Em caso de dano aos brinquedos o permissionário responsável deverá arcar com o reparo.
g) DO USO DAS ÁREAS COMUNS POR ANIMAIS DOMÉSTICOS
- Os moradores poderão utilizar as áreas comuns para passear com seus animais domésticos (cães e gatos), desde que não ofereçam riscos aos demais moradores e estejam devidamente presos em coleiras e
para os animais com temperamento agressivo, acrescidos de focinheira e enforcador. - O morador é o responsável em coletar as fezes de seus animais domésticos com sacos plásticos ou com
qualquer outro meio, que venham a produzir nas áreas de uso comum do Conjunto Habitacional. O Permissionário ou seu dependente que não cumprir esta regra de boa convivência, higiene e saúde será
passível de sofrer a penalidade prevista no inciso VI) do Art. 44 do Estatuto da Conjunto Habitacional
Aspirante Mega; - É proibido a posse de animais silvestres sem registro no IBAMA, estando o compossuidor sujeito além as penas administrativas, as penas da lei. Os proprietário de animais silvestres devidamente registrados deverão apresentar a documentação comprobatória imediatamente na administração.
h) DO USO DAS DEMAIS ÁREAS COMUNS
- Não será permitida a entrada no Conjunto Habitacional de pedintes, propagandistas e vendedores ambulantes. A entrada de prestadores de serviços está autorizada, desde que sejam acionados pelo próprio morador, sendo que, neste caso, a permanência dessas pessoas ficará limitada à Unidade Habitacional (UH) e ao local de manutenção do respectivo bloco, sendo a sua saída, também, de responsabilidade do morador, exceto quando se tratar de vendedores devidamente autorizados e cadastrados pela Administração e que estiverem portando seus crachás de identificação.
- Não será permitida a permanência de volumes particulares de qualquer espécie nos halls, escadas, áreas de acesso aos blocos ou demais partes comuns.
- Fica vedado o uso de bolas de futebol, bicicletas, skates, patins e similares nas escadas, garagens e área interna de cada bloco.
- A prática de futebol só está autorizada em áreas próprias para essa atividade, quando forem construídas.
- As mudanças (ocupação ou desocupação do PNR) deverão ser executadas no horário das 08:00 h às
21:00 h. - O Permissionário que estiver mudando para/do Conjunto Habitacional assume inteira responsabilidade
sobre eventuais danos causados às instalações das áreas comuns do Conjunto Habitacional por pessoas
físicas ou empresas transportadoras contratadas. - A velocidade máxima permitida nas ruas do Conjunto Habitacional Aspirante Mega é de 20 km/h.
i) DAS GARAGENS
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- As garagens dos Blocos Residenciais destinam-se, exclusivamente, à guarda dos veículos dos permissionários e de seus dependentes. E se ainda não definidas, devem ser distribuídas conforme critério do respectivo Representante de Bloco.
- Cada morador deverá observar as faixas demarcadas e estacionar seus veículos dentro dos seus
respectivos limites, de modo a não prejudicar as áreas de circulação. - Não é permitida a guarda de veículos nas garagens que, pelo seu tamanho ou dimensões,
prejudiquem a circulação nas garagens. - Qualquer dano causado por um veículo a outro será de inteira responsabilidade do proprietário do
veículo causador do dano, devendo o mesmo ressarcir o prejuízo causado na melhor forma acordada entre os
interessados. - É proibido o uso da garagem para execução de qualquer serviço (montagem de móveis, pintura,
etc.), mesmo que este seja feito dentro dos limites da vaga do morador. Os casos excepcionais deverão ser
levados à apreciação da Administração. - É expressamente proibida a permanência de prestadores de serviço do morador na área de uso
comum, sema presença do responsável pelo imóvel ou de seus dependentes. - Os veículos, quando estacionados em suas respectivas vagas, devem ser mantidos fechados a chave,
uma vez que a Administração não se responsabilizará por eventuais furtos ou roubos. - É proibida a circulação de bicicletas, skates, aglomerações de pessoas, como também a prática de
jogos de qualquer espécie nas dependências das garagens. - Não é permitido o uso das vagas destinadas a veículos para a guarda de móveis, utensílios, motores,
pneus ou quaisquer outros objetos. - A Administração não se responsabilizará por estragos de qualquer natureza, tais como roubo,
incêndio, etc., ocorridos nas garagens, tanto nas vagas permanentes como nas extras. - As garagens ou área de estacionamento de cada Bloco serão atribuídas para cada uma das Unidades
Habitacionais (UH). Cada morador deverá estacionar seu(s) veiculo(s) no lugar a ele(s) destinado(s). - É proibido estacionar em frente aos acessos do Bloco Residencial (BR), bem como sobre as
calçadas e demais áreas de circulação. - E expressamente proibido usar a garagem para fazer reparos, a não ser em casos de emergência,
unicamente para que o veiculo possa deslocar-se. Da mesma forma é proibida a experimentação de buzinas,
rádios e motores. - Sob hipótese alguma a vaga poderá ser alugada e nem permitido que fiquem estacionados carros
em mal conservação de uso, ao ponto de provocar uma poluição visual. - É expressamente proibida a lavagem de veículos dentro das garagens, bem como nas áreas
externas, a não ser a seco, sendo proibido o uso da energia elétrica comum para esse fim. - O compossuidor será responsável pelos danos causados pelo veículo (automóvel ou motocicleta)
sob sua responsabilidade, que der origem a manchas no chão da garagem ou das áreas comuns, devido
vazamentos de óleo do motor ou de qualquer outra substância.
- As vagas de estacionamento externas as garagens, destinam-se prioritariamente aos
permissionários, independente de bloco, podendo também, ser utilizadas por visitantes, independente de
bloco.
Assembleia Geral Extraordinária 28-11-2018
Regulamentação de estacionamento de motos para os moradores, visitantes e entregadores:
- Quanto aos moradores: Ficou decidido, por unanimidade, que os compossuidores podem tanto estacionar motos nas garagens dos blocos, desde que não seja próximo a portaria do bloco, como também sob a igreja, em estacionamento próprio para isso, criado pela
administração. - Quanto aos visitantes: Ficou decidido, por unanimidade, que todos os visitantes devem colocar suas motos em vagas destinadas a visitantes.
- Quanto aos entregadores: Ficou decidido, por unanimidade, que todos os entregadores de motos podem ir até o bloco fazer a entrega e que podem estacionar na vaga de visitante ou no próprio bloco.
j) DOS COLETORES DE LIXO
- O lixo domiciliar deverá ser colocado pelos moradores nos coletores de lixo de cada bloco,
devidamente acondicionados e fechados em sacos plásticos. Os moradores devem ser instruídos no sentido
do fiel cumprimento dessas recomendações, bem como para que evitem sujar paredes e pisos dos corredores
ao transportarem o lixo. - O lixo será recolhido pelos empregados civis contratados do Conjunto Habitacional ou pelos
empregados da empresa de administração de condomínio contratada pela Diretoria da Administração, que
conduzirão o lixo para o container de coleta centralizada de lixo. Domingos e Feriados não haverá coleta. - É expressamente proibido colocar lixo nos corredores, halls de entrada, escada dos blocos e demais
áreas de circulação de uso comum.
k) DOS DETRITOS
- O descarte dos detritos (entulhos de obras, móveis, eletrodomésticos, utensílios domésticos, etc.)
oriundos das unidades habitacionais (UH) será de responsabilidade do Compossuidor, que deverá
providenciar o destino do detrito, sendo expressamente proibida a permanência de qualquer destes materiais
nas instalações do Conjunto Habitacional. - O Compossuidor deverá contratar empresa de caçambas fixas para acondicionamento provisório de
entulho proveniente de obras em sua Unidade Habitacional (UH), devendo acertar previamente com a
Administração o local apropriado para o posicionamento da mesma.
l) SEGURANÇA
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- A segurança externa do Conjunto Habitacional Aspirante Mega será feita por uma guarnição de
serviço de militares das Organizações Militares da Guarnição da Vila Militar, de acordo com o Plano de
Segurança e Normas Gerais de Ação da OM escalada, e de acordo com as Normas da 1″ Divisão de Exército
para Administração Especial de Próprio Nacional Residencial, de natureza apartamento, por meio de Administração de Compossuidores, na Guarnição da Vila Militar e com o Estatuto e Regimento Interno do
Conjunto Habitacional Aspirante Mega. - Não é permitido usar, guardar ou depositar, em nenhuma parte dos BR, objetos, aparelhos, material
ou substância tóxica, explosiva, inflamável, odorífera, etc., que possam afetar a segurança, saúde e
tranquilidade dos moradores. - Durante todo o período, todas as portas de acesso ao BR deverão permanecer trancadas.
- É proibido o acesso de menores ou pessoas não autorizadas, estranhas ao Conjunto Habitacional
Aspirante Mega, na casa de bombas, casa de energia elétrica, casa de medidores de gás e terraços dos BR. - Visando a segurança geral, e também a ordem, higiene e limpeza das partes comuns, é
terminantemente proibido atirar fósforos, pontas de cigarros, cascas de frutas, latas de bebidas, detritos ou
qualquer outro objeto pelas portas, janelas e áreas de serviços, varandas, corredores, escadas e demais áreas
comuns. - É proibida a permanência de motocicletas, bicicletas, velocípedes e patinetes nas áreas comuns,
escadas e área interna comum dos BR, não sendo de responsabilidade da Administração qualquer dano
eventualmente causado a eles. - Todo e qualquer dano ou estrago provocado por um morador, seus dependentes ou empregados
particulares em qualquer área comum do BR deverá ser inteiramente indenizado pelo morador implicado na
ocorrência. A bem da manutenção do bom ambiente de convivência, espera-se que o próprio morador
implicado, informe imediatamente a irregularidade ao Presidente e se responsabilize pelo dano ocorrido. - É expressamente proibida a utilização de gás em botijões ou cilindros, de acordo com o Art. 144 do
Decreto N° 897, de 21 de setembro de 1976, que Regulamenta o Decreto-lei nº 247, de 21-7-75, que dispõe
sobre segurança contra incêndio e pânico.
Parágrafo Único – O compossuidor deverá solicitar à Companhia Estadual de Gás (CEG) a ativação do
sistema de gás canalizado existente no Conjunto Habitacional. Quaisquer multas e ônus provenientes da
não observância desta norma deverão ser de responsabilidade do compossuidor daquela unidade
habitacional. - Visando a segurança orgânica, dos motociclistas, pedestres e material deste conjunto residência
proibido o uso de pipas, papagaios, aeromodelos e drones no interior deste condomínio.
5- DOS EMPREGADOS
- Compete ao Presidente e sua Diretoria fiscalizar as tarefas atribuídas aos empregados contratados
por empreitada ou aos empregados de empresa de administração de condomínio contratada pela Diretoria da
Administração, fazendo com que os serviços, a eles afetos, sejam executados de maneira satisfatória. - Os moradores não poderão utilizar, para seu uso particular, os serviços dos militares que trabalham
no Conjunto Habitacional, dos empregados contratados por empreitada ou dos empregados da empresa de
administração de condomínio contratada pela Diretoria da Administração, quando estes estiverem cumprindo
o horário de trabalho, ficando o empregado infrator sujeito à advertência e, em caso de sucessivas
reincidências, comunicado a Empresa prestadora de serviços para o seu afastamento. - Os empregados da Administração devem tratar todas as pessoas com educação e respeito, no seu
serviço, procurar atender às solicitações com discrição e eficiência; - Quando em serviço, deverão os empregados estar devidamente trajados, com os respectivos
uniformes limpos e bem conservados; - Os militares da 1ª DE, que encontram-se à disposição desta associação deverão ser empregados
exclusivamente pela administração de compossuidores sob comando de sua diretoria.
- A segurança externa do Conjunto Habitacional Aspirante Mega será feita por uma guarnição de
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6- DO USO PRIVADO DO MORADOR
- As Unidades Habitacionais dos Blocos Residenciais destinam-se exclusivamente ao uso residencial
e são estritamente familiares, devendo ser guardado o recato e a dignidade compatíveis com a moralidade e
os bons costumes. - Não é permitido colocar nas janelas, áreas de serviço e sacadas: vasos, tapetes, varais de roupas ou
quaisquer outros objetos que ofereçam incômodo, perigo de queda, ou que prejudiquem estética do bloco,
exceto enfeites em datas festivas (Natal, São João, etc.) e bandeiras de times por ocasião de seus jogos, desde
que esses enfeites e bandeiras não causem algum tipo de perigo aos demais moradores. Sendo
terminantemente proibida a troca de fachadas, inclusive pintura fora do padrão. - A troca ou raspagem de assoalhos, polimento de mármore e demais obras nos apartamentos que
produzam ruídos suscetíveis de incomodar os vizinhos, deverão ser previamente comunicados aos moradores
do BR, e só serão permitidos se forem realizados nos dias úteis, das 08:00 h às 17:00 h, e aos Sábados, das
09:00 h às 17:00 h. Fora desses horários, só serão permitidas obras de emergência. - Os moradores deverão manter fechadas as portas de seus apartamentos e, em nenhuma hipótese, a
Administração será responsabilizada por furtos, quer nos apartamentos, quer nas áreas comuns.
7- DO USO DA QUADRA POLIESPORTIVA
- -O uso da quadra será permitido nos mesmos moldes do uso da churrasqueira.
8- DAS PENALIDADES
- A disciplina estatutária é uma decorrência do interesse comum, que, nesse caso, sobrepõe-se ao particular, em tudo quanto não viole o direito básico de propriedade e privacidade, portanto, a Administração tem, não só a faculdade, como o dever de aplicar sanções previstas no Estatuto, e as aplicará, sem nenhum favorecimento, em prol dos interesses da coletividade.
- Constatada uma infração a qualquer dos dispositivos do Estatuto ou deste Regimento Interno, o fato deverá ser comunicado de imediato ao Presidente, que levará a questão para ser discutida no Conselho Consultivo dentro de 48 horas. Nessa reunião, o Conselho Consultivo deliberará sobre a aplicação ou não da
multa referida. - Antes de se aplicar a multa ao Compossuidor responsável pelo morador infrator, a Diretoria da Administração (Presidente, Vice-Presidente e Conselho Consultivo), emitirá duas advertências de caráter educativo para cada infração praticada dentro do período de um ano, que será assinada pelo Compossuidor ou na recusa deste, por duas testemunhas, que presenciarem tentativa de entrega da advertência, e somente na terceira reincidência daquela infração será aplicada a multa prevista no inciso VI do Art. 44 do Estatuto do Conjunto Habitacional Aspirante Mega;
- -O valor da multa supracitada, prevista no inciso VI do Art. 44 do Estatuto do Conjunto Habitacional Aspirante Mega, será equivalente a 10% do soldo da graduação de 3º Sargento do Exército Brasileiro, que será cobrada em dobro, em caso de reincidência.
- Comunicado da aplicação da multa, o infrator terá 48 horas para apresentar, por escrito, sua defesa, que será apreciada pelo Conselho Consultivo.
- Na hipótese de ser mantida a multa, o infrator será comunicado para recolhê-la, conforme o previsto no Art. 46 do Estatuto da Administração.
- Se houver necessidade de procedimento judicial e a Administração obtiver ganho de causa, todas as despesas correspondentes à custa e aos honorários advocatícios correrão por conta do Compossuidor responsável, ficando este também obrigado a efetuar os reparos necessários, ou reembolsar a Administração das despesas em que estiver incorrido, com a reposição de áreas ou objetos danificados, de acordo com a
decisão judicial.
Assembleia Geral Ordinária 29-07-2022
Em caso de inadimplência o procedimento imposto pelo escalão superior era de notificar o inadimplente no 1º mês, notificar o morador e o Comando da 1ª DE no 2º mês de inadimplência e notificar o morador e a Comando da 1° DE no 3º mês de inadimplência, de forma que a Administração da 1ª DE implante processo administrativo para cassar a permissão de uso do imóvel.
9- AUSÊNCIA DO ASSOCIADO
- No caso de ausência do associado por período superior a trinta dias, este indicará à Administração
um representante ou endereço para onde deverão ser enviadas as correspondências, as contas de água, de luz,
de telefone, de contribuição, etc; - Fica assegurado à Administração de Compossuidores o direito de informar à OM do EВ
administradora para, em caso de emergência, a decisão pelo arrombamento da porta principal, das janelas
e/ou das paredes de qualquer das unidades em casos especiais e de extrema urgência, tais como: ocorrência
de incêndio ou de outros sinistros; necessidade imperiosa de realização de serviços (vazamento d’água,
vazamento de gás, curto-circuito, etc.); e na ocorrência de qualquer outro fato que coloque em risco
patrimônio social e/ou a integridade física dos associados e que, para a sua imediata solução, exija a pronta
interveniência da Administração de Compossuidores.
10- LIVRO DE OCORRÊNCIA
- Qualquer aviso, observação ou crítica deverá ser feita pelo associado ou morador, por escrito ou
através do livro de ocorrências, o qual estará, permanentemente, à sua disposição na Administração da
Associação; - A depender do aviso, da queixa ou da sugestão, deverá a Administradora, após conhecer o seu
teor e convencida de sua procedência, adotar as medidas necessárias.
11- OUTROS REGULAMENTOS
- Competirá ao Presidente, através da Administradora, se for o caso, elaborar as minutas dos novos
regulamentos de utilização e de funcionamento dos serviços ou das suas adaptações, devendo submetê-las à
aprovação do Conselho Consultivo e Fiscal. - Aprovada a minuta, no seu todo ou em parte, pelo Conselho Consultivo e Fiscal, o novo
regulamento entrará imediatamente em vigor e, posteriormente, deverá ser o mesmo encaminhado para
apreciação e deliberação da Assembleia Geral para sua ratificação; no caso de desaprovação, o regulamento
deixará de ser aplicado e deverá ser, de imediato, substituído por outro, em obediência a superior orientação
dada pela Assembleia Geral.
12- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- -Os gramados do Conjunto Habitacional Aspirante Mega destinam-se a fins paisagísticos, devendo,
assim, ser preservados. - É proibido circular nas dependências dos blocos residenciais e do Conjunto Habitacional Aspirante
Mega animais que provoquem distúrbios ou inquietação na comunidade e também é defeso qualquer tipo de
animal andar pela grama do condomínio, e as fezes devem ser recolhidas pelos donos dos respectivos animais. - As entradas dos BR e as áreas internas comuns de cada andar deverão permanecer inalteradas, podendo ser ornamentadas com vasos, plantas, xaxins, quadros ou qualquer tipo de decoração, desde que em comum acordo com os moradores de cada BR ou de cada andar.
- É expressamente proibido portar acesos cigarros, charutos e cachimbos nas escadas e halls dos BR.
- Compete a todos os moradores e aos empregados contratados por empreitada ou aos empregados
da empresa de administração de condomínio contratada pela Diretoria da Administração cumprir e fazer
cumprir o presente Regimento, levando ao conhecimento do Presidente qualquer transgressão a ele. - Quaisquer reclamações e sugestões deverão ser dirigidas ao Presidente, por escrito, e no caso de
comunicado de infração ao Estatuto ou a este Regimento, mencionar, preferencialmente, o nome de
testemunhas, quando possível. - 0 objeto principal deste Regimento é assegurar a tranquilidade no uso e gozo das áreas comuns da
Conjunto Habitacional Aspirante Mega, limitando os abusos que possam prejudicar o bom nome do
Conjunto Habitacional, asseio, higiene e conforto dos moradores. Assim, todos os casos omissos serão
resolvidos pelo Presidente, dentro desse critério, ouvido o Conselho Consultivo ou pela Assembleia Geral,
dependendo da gravidade do caso. - O presente Regimento Interno poderá ser modificado a qualquer tempo, por decisão soberana da
Assembleia Geral, por maioria simples dos associados presentes em Assembleia Geral. - Levando em consideração o período transitório de mudança para a Administração de Compossuidores
e haja vista a desproporção dos gastos entre os blocos, as contas correlatas ao condomínio de que trata o
Estatuto e o Regimento Interno, referentes ao período de agosto a dezembro de 2017, serão rateadas por
todos os Compossuidores, levando em conta a distinção de gasto dos blocos de 1 à 18 e sempre que possível,
separadamente, a dos blocos A, Be C (contas de água, energia elétrica e manutenção dos elevadores). - As contas de água e energia elétrica dos blocos A, Be C serão rateadas da seguinte forma: a energia
elétrica comum aos blocos será rateada entre todos os moradores dos citados blocos, a energia elétrica
aferida em cada bloco individualmente será rateada entre os moradores daquele bloco. A conta de água será
rateada entre todos os moradores até que seja instalado hidrômetro em cada um dos apartamentos. - А рartir de janeiro de 2018, as contas de água e energia elétrica serão pagas por rateio de cada blocо
especificamente. Para isso, os moradores e os representantes de bloco precisam sanar essas diferenças no mais
curto prazo possível junto à Administração. Tal prazo pode ser estendido, caso algum bloco ainda estiver sendo
usado para fornecer água ou energia elétrica para o uso de arca comum além dos BR, devendo a Administração
solicitar aparelhos medidores específicos às concessionárias, com escopo de registrar seus próprios gastos.
Entretanto, as contas de água e esgoto e energia elétrica comum serão rateadas entre todos os permissionários
do Conjunto Habitacional. - Раra a instalação de ar condicionado SPLIT somente será permitida, após a administração ser comunicada por escrito e ser criada a padronização, conforme a segurança necessária prevista na legislação em vigor e instalada por empresa especializada no assunto, a qual será responsável por qualquer dano causado.
O não cumprimento deste item acarretará ao permissionário a retirada do equipamento, bem como a reparação do PNR. - É proibido o uso de skates, patinetes e patins entre 22h e 5h no interior do condomínio.
- É proibido o uso de buzinas entre 22h e 5h no interior do condomínio.
- 5 Conforme artigo 50 do estatuto da administração de compossuidores do Residencial Aspirante Mega,
todos os membros da diretoria (presidente, vice-presidente, diretor de patrimônio, tesoureiro, primeiro
secretário e segundo secretário) terão isenção da taxa de condomínio. O presidente e vice-presidente receberão
incentivos financeiros, no valor de 30% do soldo de 2º Sargento do Exército Brasileiro cada um, e o diretor de
patrimônio, e o tesoureiro receberão incentivos no valor de 20% do soldo de 2° Sargento do exército. Tal
incentivo visa atender à necessidade de, futuramente, existirem novos voluntários para compor a chapa(s) para
eleição e não permitir prejuízo patrimonial aos membros da diretoria.
Assembleia Geral Ordinária 28-11-2018
Uso dos elevadores dos blocos A, B e C:
Foi decidido, por maioria simples, que o uso do elevador deve ser mantido como sempre foi: 8 compossuidores foram a favor de se manter dois elevadores funcionando somente em casos excepcionais, como mudança.
Assembleia Geral Ordinária 13-02-2019
3. Padronização de instalação de ar-condicionado Split nos blocos de
1 a 18:
a. Foi apresentado pelo Presidente os diversos problemas de instalações,
que causam danos ao patrimônio das unidades habitacionais, principalmente no que se refere a furos nas paredes da fachada dos blocos e danos ao revestimento da fachada dos blocos
b. Foi transmitida a determinação do Sr Chefe da SA VM/1 ª DE que a
partir de 13 de fevereiro de 2019 estava, terminantemente, proibida a instalação de condicionadores de ar modelo Split até segunda ordem e que a SA VM/1 ªDE irá estudar a demanda e emitirá o parecer sobre a referida instalação.
c. Foi apresentada a Lei Municipal Nº 5.598, de 2 de junho de 2013, que
regula a instalação de condicionadores de ar modelo Split. Em consequência, foi estipulado o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar de 13 fev 2019, vencendo em 18 Mar 2019, para que todos os compossuidores que possuem condicionadores de ar modelo Split instalados, apresentem a nota fiscal da mão francesa e a comprovação de
instalação realizada por equipe técnica especializada da referida peça à
Administração
Caixa protetora de ar-condicionado:
a. Foi apresentado pelo Primeiro Sargento EDUARDO, Diretor de
Patrimônio, a necessidade de se padronizar os modelos e instalação de caixas protetoras para condicionadores de ar modelo convencional, pois, atualmente, não existe esta padronização, estando instalados diversos modelos diferentes.
b. Foi transmitida a determinação do Sr Chefe da SAVM/1 ª DE
que a partir de 13 de fevereiro de 2019 estava, terminantemente, proibida a instalação Caixa protetora de ar-condicionado até segunda ordem e que a SAVM/1 ªDE irá estudar a demanda e emitirá o parecer sobre a referida
instalação.
13- FORO
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- Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro – RJ, com expressa e absoluta renúncia a qualquer
outro, por mais especial e privilegiado que seja, para resolver ou dirimir quaisquer dúvidas ou questões
oriundas deste Regimento Interno.
- Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro – RJ, com expressa e absoluta renúncia a qualquer
E, por assim estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas
abaixo assinadas, livres de qualquer coação, para que o mesmo produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.