📢 Convocação para Assembleia Geral Extraordinária
Sua presença e voto são fundamentais para o nosso condomínio!
📅 Data: 23 de outubro de 2026 (Sexta-feira)
⏰ 1ª Convocação: 14h00min (com quórum regulamentar)
⏰ 2ª Convocação: 14h30min (com qualquer número de presentes)
📍 Local: Salão de Jogos
📌 Pautas para Deliberação
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Ressarcimento de Avaria em Veículo:
Deliberação sobre pedido de ressarcimento por avaria ocorrida no para-brisa de veículo de morador. Segundo o morador, o fato ocorreu no perímetro do condomínio e é correlacionado, em tese, às atividades operacionais de roçada/corte de grama no local. A pauta avaliará os fatos e a viabilidade do atendimento do pedido por ausência de comprovação material vinculativa. -
Alteração do Critério da Taxa Condominial:
Discussão e aprovação da migração do modelo atual de cobrança para o formato de Taxa Condominial Única (valor fixo). O objetivo é simplificar a gestão financeira e sanar inconsistências decorrentes das constantes alterações na estrutura remuneratória (promoções) dos moradores, garantindo isonomia na manutenção das áreas comuns. -
Modernização dos Meios de Notificação e Advertência Digital:
Deliberação para alteração e atualização da redação do regimento interno, habilitando formalmente os canais digitais (Condfy, e-mail institucional ou mensagens eletrônicas, entre outros meios digitais) como meios oficiais para notificação e advertências, dispensando a necessidade de entrega presencial ou colheita de testemunhas físicas.Proposta de Redação do Dispositivo:
“Antes de ser aplicada a multa ao Compossuidor responsável pelo morador infrator, a Diretoria da Administração (Presidente, Vice-Presidente e Conselho Consultivo) emitirá duas advertências digitais de caráter educativo para cada infração praticada dentro do período de 1 (um) ano, enviadas por meio dos canais digitais oficiais do condomínio (aplicativo ou plataforma oficial adotada pelo condomínio , e-mail ou aplicativo de mensagem instantânea cadastrado). A notificação será considerada entregue no momento do envio comprovado pelo sistema, dispensando a necessidade de assinatura presencial ou testemunhas. Somente na terceira reincidência da mesma infração será aplicada a multa prevista no inciso VI do Art. 44 do Estatuto do Conjunto Habitacional Aspirante Mega.” -
Regulamentação Quadra Poliesportiva:
Apresentação, apreciação e deliberação das regras e diretrizes para uso, reserva, horários e conservação da quadra poliesportiva do condomínio.Proposta de Regulamento da Quadra Poliesportiva:
(Para inclusão/substituição do Capitulo 7 do Regimento Interno)1. FINALIDADE E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
1.1. A quadra poliesportiva destina-se exclusivamente à prática de atividades esportivas (futsal, voleibol, basquetebol, tênis/handebol e demais modalidades compatíveis) pelos compossuidores, seus dependentes e convidados autorizados.
1.2. Horário de Funcionamento:
– Todos os dias (inclusive domingos e feriados): das 08:00h às 22:00h.
– O encerramento rigoroso às 22:00h visa a respeitar o horário de silêncio previsto na alínea a do Art. 4º do Regimento Interno.
– A iluminação artificial da quadra deverá ser desligada pontualmente às 22:00h.2. ACESSO, AGENDAMENTO E RESERVAS
2.1. O uso da quadra é prioritário para os moradores do condomínio.
2.2. O uso livre (sem reserva) é permitido entre os moradores quando não houver agendamento prévio cadastrado no sistema do condomínio.
2.3. Reservas para eventos ou jogos exclusivos:
– As reservas deverão ser efetuadas previamente pelo compossuidor adimplente por meio do aplicativo ou plataforma oficial adotada pelo condomínio ou junto à Administração.
– Cada unidade habitacional poderá reservar a quadra por no máximo 2 (duas) horas consecutivas por dia, garantindo a rotatividade entre os moradores.
– O morador responsável pela reserva deverá estar presente no local durante todo o período de utilização.
2.4. Acesso de Convidados:
– A presença de convidados (não residentes) só é permitida mediante acompanhamento do morador responsável, respeitando as normas de identificação da portaria (item c do Art. 4º do RI).
– É vedado o uso da quadra por terceiros sem a presença do compossuidor ou dependente responsável.3. NORMAS DE SEGURANÇA E PRESERVAÇÃO DO PISO
3.1. Para a preservação da pintura, marcação e piso da quadra, é expressamente proibido:
– A utilização de chuteiras de trava (metálica ou borracha alta/futebol de campo);
– O uso de calçados que desprendam tinta ou danifiquem o piso sintético/resinado. O uso de tênis apropriado para quadra/futsal é obrigatório.
3.2. Proibição de veículos sobre rodas:
– É terminantemente proibido circular na quadra com bicicletas, patins, skates, patinetes, motocicletas ou brinquedos motorizados, salvo equipamentos de acessibilidade (cadeiras de rodas).
3.3. Animais Domésticos:
– É proibida a entrada de cães, gatos ou quaisquer animais no interior do perímetro cercado da quadra poliesportiva (mesmo com coleira).4. CONVIVÊNCIA, ALIMENTOS E USO DE SOM
4.1. Alimentos e Bebidas:
– É proibida a entrada e o consumo de bebidas em garrafas ou recipientes de vidro no interior da quadra e no seu entorno imediato, evitando riscos de acidentes e estilhaços, exceto quando devidamente autorizado pela Administração/Associação de Compossuidores.
– É proibido o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas na área de jogo, salvo em eventos oficiais promovidos ou expressamente autorizados pela Administração.
– É terminantemente proibido fumar no interior da quadra (área cercada).
4.2. Sonorização e Comportamento:
– O uso de aparelhos de som deve ser mantido em volume moderado (som ambiente), sendo vedado o uso de caixas de som de alta potência, som automotivo ou amplificadores.
– As músicas reproduzidas devem ser compatíveis com o ambiente familiar, sendo proibidas apologia ao crime, uso de drogas ou conteúdos de cunho ofensivo.
– Os praticantes devem manter a urbanidade, sendo vedado o uso de palavrões, gritos -
Investimento na Quadra Poliesportiva:
Deliberação e autorização do limite orçamentário de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado à finalização das obras da quadra (instalação de iluminação, portão, aquisição de rede de vôlei, tabela de basquete e rede de gol) e à substituição do alambrado danificado. -
Regulamentação dos Prazos de Comunicação de Ocupação e Desocupação de PNR:
Deliberação e aprovação da obrigatoriedade de comunicação formal à Administração do condomínio nos casos de movimentação de moradores, fixando o prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da publicação no Boletim Interno (BI) da Organização Militar (OM), para informar a ocupação ou a desocupação do PNR. O descumprimento desta norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no Art. 44, VI, do Estatuto, combinado com a linha 8 do item Das Penalidades do Regimento Interno, ressalvados os casos comprovados de força maior ou caso fortuito. -
Contratação de Suporte Jurídico:
Deliberação e aprovação do valor até R$ 900,00 destinado à contratação de serviço especializado de suporte e assessoria jurídica (advogado) para atendimento das demandas legais do condomínio. -
Renovação do Mobiliário da Churrasqueira:
Deliberação e aprovação de verba até R$ 4200,00 destinada à substituição do conjunto de mesas e cadeiras da área da churrasqueira.
