Por meio do DIEx Nr 21 – SAVM/1ªDE de 16 de janeiro de 2018 foi determinada a alteração do percentual descontado em folha referido a taxa de uso dos compossuidores dos conjuntos habitacionais da Guarnição do Rio de Janeiro, de 5% para 3,5% do soldo.
O mesmo documento determina que os 1,5% que outrora eram descontados em folha deveriam ser destinados em sua totalidade para as associações que gerem tais conjuntos e que cada associação deveria estabelecer processos para o pagamento de tais valores até a obtenção de códigos junto ao CPEx, para que tal desconto seja feito em contracheque.
A partir do mês de abril o referido pagamento será incluído no boleto de contribuição associativa.
Foi verificado que algumas unidades não efetuaram alteração do desconto no contracheque de seus militares. Nesses casos o compossuidor deve enviar um e-mail para pagamentopnr2@gmail.com, identificando-se(graduação, nome completo, bloco e apartamento), anexando cópia do contracheque, que atesta o referido desconto. Será gerado um novo boleto para esses compossuidores. Eles arcarão apenas com a contribuição associativa. Não haverá pagamento em duplicidade em caso de desconto indevido!
A seguir os valores a serem pagos pelos compossuidores
Caso deseje verificar as contas do associação clique aqui
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